sexta-feira, 25 de junho de 2010

A GESTÃO PÚBLICA NO BRASIL - 510 ANOS DE INEFICIÊNCIA E INCOMPETÊNCIA


Depois de 510 anos de formação do Estado, a gestão pública no Brasil ainda deixa muito a desejar. A qualidade do serviço público ainda é muito ruim, mesmo com 10,17 milhões de pessoas ocupadas no setor público (dados de 2007). Será que um dos problemas não está enraizado na estabilidade?
Se o país precisa dar um salto de qualidade na prestação dos serviços públicos, pode-se comparar este tipo de serviço em países mais desenvolvidos onde não existe a instituição deletéria da estabilidade do funcionário público. E a qualidade da prestação do serviço público nestes países é muito melhor que a que existe no Brasil. A eficiência e a eficácia das políticas públicas não serão atingidas com uma concepção equivocada do corporativismo do servidor público viciado amparado pela estabilidade que o protege da penalização pela incompetência, descaso e desídia.
Na verdade, para que haja alinhamento da administração pública ao programa de governo, é preciso que sejam criados incentivos e condições. Neste sentido, é fundamental que empenhos e resultados significativos sejam identificados, reconhecidos e recompensados. É preciso que a administração pública, à semelhança da iniciativa privada, aprenda a distinguir os resultados e os esforços excepcionais, incorporando definitivamente a prática de tratar desigualmente as diferenças de contribuição.
Assim, os órgãos e os servidores públicos devem ser estimulados, por meio de mecanismos de recompensa e reconhecimento, a buscar princípios, modelos e posturas que efetivamente agreguem valor, em termos da prestação dos serviços à população. Atender melhor ao cidadão, ampliar os serviços e a população servida, reduzir custos e aumentar a produtividade são, portanto, objetivos que não podem deixar de ser premiados.
E como motivar estes funcionários para as melhorias. É difícil, mas não impossível. O processo de motivação nos indivíduos dá-se de forma intrínseca, em que cada um desenvolve impulsos motivadores distintos em momentos diferentes, sendo estes importantes na maneira de encarar o trabalho e mesmo nas formas de viver. O que distingue os Estados inovadores dos demais são aqueles que valorizam o potencial e o conhecimento sublimado de seus servidores, transformando-os em competitividade empresarial e não em custos.
O trabalhador é uma fonte de inovações para a organização, porém para que inove é necessário que ele esteja plenamente motivado. Portanto, faz-se necessário que o Estado reavalie seu comportamento em relação aos seus servidores e crie um melhor ambiente de trabalho, proporcionando a liberdade de expressar ideias, compartilhar e propor soluções aos problemas comuns nos órgãos públicos como um todo. Enfim, acredito que o ideal seria a sociedade ter meios para fiscalizar se o serviço prestado é decente, se não for deve cobrar para que a população tenha um serviço público de qualidade e em quantidade adequada.
Do ponto de vista político, o Brasil iniciou seus tropeços quando, em 1549, Tomé de Souza foi nomeado governador geral e aportou em terras brasileiras com o Regimento do Governo, a primeira Constituição. Nesse documento, não havia povo, pois os silvícolas que habitavam estas paragens eram considerados um elemento estranho e sempre que representavam perigo eram eliminados. Dessa forma a constituição do país precedeu à sociedade, surgindo o Estado burocrático.
A Nação foi criada pelo Estado e não o contrário. O poder político era exercido por um grupo social que dominava a máquina política e administrativa e por meio deste mecanismo exerciam o poder, com riqueza e prestígio. Esse poder continuou a ser exercido não para atender a uma classe específica, como latifundiários, classe agrária ou burguesia, mas sim passou a ser um estamento burocrático que o Brasil herdou da formação do Estado português, desde a época do descobrimento. Essa forma de poder herdada dos portugueses chegou a uma forma de gestão pública que continua até hoje que pode ser chamada de patrimonialismo burocrático autoritário.
Mesmo com esforços dos diferentes governos, em 509 anos de história, o país não mudou em termos de gestão pública, nos diversos serviços oferecidos à população. Contratações de consultorias a peso de ouro, cursos e seminários realizados pelo país afora e quais os resultados? Até agora foram pífios, a não ser alguns poucos cases de sucesso. o que é serviço público? Ele é bastante diferente dos serviços comuns prestados pelas empresas privadas ou pelos prestadores autônomos, vez que está subordinado coletivo, portanto, um interesse maior que o interesse individual de cada cidadão. Assim, o Estado, por critérios jurídicos, técnicos e econômicos, define e estabelece quais os serviços deverão ser públicos ou de utilidade pública, e ainda se estes serviços serão prestados diretamente pela estrutura oficial ou se serão delegados a terceiros.
Naturalmente alguns serviços não poderão ser delegados a terceiros pela sua complexidade ou vinculação direta com a administração pública, entretanto, outros tipos de serviços não devem ser prestados diretamente e, por conseqüência, sempre são transferidos à iniciativa privada, contudo, obedecidas certas condições e normas. Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim são privativos do Poder Público, ou seja, só a Administração Pública deve prestá-los: a preservação da saúde pública e os serviços de polícia.
Outros serviços públicos, chamados de serviços de utilidade pública, são aqueles que a Administração Pública reconhece a sua conveniência para a coletividade prestando-os diretamente ou delegando-os a terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu controle. Por exemplo, o transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o fornecimento de água. Os serviços que são prestados individualmente a cada cidadão, como, por exemplo, o fornecimento de água, luz, telecomunicações etc., geralmente o são por empresas privadas mediante concessão outorgada pelo poder público e sob pagamento da tarifa respectiva diretamente pelo usuário.
A cessação do pagamento desses serviços por parte do usuário tem suscitado hesitações da jurisprudência sobre a legalidade e legitimidade da suspensão de seu fornecimento em face de normas vigentes como o Código de Defesa do Consumidor. Mas, importante, o prévio aviso da suspensão não pode ser ignorado e é obrigatório pela lei e, aliás, conforme tem entendido pacificamente a jurisprudência.
A lei também define como essenciais alguns tipos de serviços, que nem sempre são serviços públicos, mas que, sendo essenciais à coletividade, poderão sofrer alguns tipos de intervenção do poder público. São serviços essenciais, assim definidos pela Lei n.º 7.783/89, os serviços os de água, energia elétrica, gás, combustíveis, saúde, distribuição de medicamentos e alimentos, funerário, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto, tráfego aéreo, compensação bancária e outros.
Enfim, o que se espera é o aprofundamento das discussões sobre o assunto, visando contribuir para compreender o presente e responder aos desafios do futuro no sentido de se construir um Estado brasileiro que represente e defenda o conjunto da sociedade brasileira. E também de que aqueles homens com visão de futuro e inconformismo, ao assumirem o poder, ajam no sentido da não preservação da herança patrimonialista do Estado brasileiro.

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